O Ministro Marcelo Ribeiro do TSE indeferiu Reclamação feita pela Prefeita sob o fundamento de que o TSE ainda não é o Tribunal competente para julgar a ação no momento.
O Ministro não adentrou ao mérito sobre a legalidade do afastamento, apenas não enfrentou a questão por questões meramente processuais.
Fonte de pesquisa: http://blogdofranciscopessanha.blogspot.com/.
O Ministro não adentrou ao mérito sobre a legalidade do afastamento, apenas não enfrentou a questão por questões meramente processuais.
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