Leitura da Alma



“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos.”


Bezerra de Menezes




segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Trânsito nas praias de desova

                              Registro fotográfico da orla marítima da praia de Grussaí, cidade de São João da Barra.
 
A compactação da areia, causada pelo trânsito de veículos sobre os ninhos das tartarugas, dificulta a saída dos filhotes recém-nascidos. Os veículos também podem causar o atropelamento tanto de filhotes no caminho ninho-mar como de fêmeas em terra. A Portaria do IBAMA No 10, de 1995, proíbe o trânsito de qualquer veículo na faixa de praia compreendida entre a linha de maré mais baixa até 50 m acima da maré mais alta do ano, nas praias de desova de tartarugas marinhas. Esta Portaria inclui as praias desde Farol de São Tomé, no Rio de Janeiro, até o Estado do Espírito Santo; norte do Espírito Santo; sul da Bahia; praias do Farol de Itapuan, em Salvador, até Ponta dos Mangues, no Estado de Sergipe; de Pirambu (Sergipe) até Penedo, no Estado de Alagoas; praias de Fernando de Noronha e a Praia da Pipa, no Rio Grande do Norte. O TAMAR e prefeituras, polícia militar e a Marinha do Brasil devem identificar e bloquear os acessos às praias, fiscalizá-las e deliberar aspectos técnicos não especificados nesta Portaria.
 
Fonte de pesquisa: http://joserenatorangelduarte.blogspot.com

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  • TJRJ Nº 0036995-53.2009.8.19.0014
  • TJRJ Nº 0022387-16.2010.8.19.0014
  • TJRJ Nº 0012642-12.2010.8.19.0014

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