Com a sanção do projeto Ficha Limpa pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, caberá à Justiça Eleitoral decidir se o veto aos candidatos condenados judicialmente por um colegiado valerá já para as eleições de outubro.
Em maio, o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) protocolou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a validade da nova regra. O relator da matéria é o ministro Hamilton Carvalido e, segundo a assessoria do tribunal, não há data prevista para o magistrado levar o caso ao plenário.
No dia 20 de maio, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o plenário iria responder se a lei da ficha limpa valerá para as eleições deste ano antes do fim do prazo para registro de candidatos, que termina no dia 5 de julho.
“Eu como presidente do TSE vou pedir prioridade para o relator para que responda e traga a plenário o mais rapidamente essa consulta. É uma questão de grande interesse público. Temos que dar uma resposta a isso”, disse Lewandowski.
O presidente do TSE explicou que, caso o plenário entenda que o ficha limpa representa uma mudança no processo eleitoral, a nova lei pode não valer para este ano. Apesar de afirmar não ter ainda opinião formada sobre o tema, Lewandowski defendeu a nova norma como um avanço importante para a política brasileira.
“Essa lei permite que a cidadania e o eleitor se entendam com essas questões e possam fazer a melhor escolha possível. Independentemente do prazo de vigência da lei, se ela vale daqui para frente ou se atinge situações passadas, os partidos políticos estão na obrigação moral de escolher os melhores candidatos em termos de antecedente”, afirmou.
Outra forma de a validade do ficha limpa ser definida é o protocolo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). Já a partir de segunda-feira (7), a Suprema Corte poderá receber questionamentos em relação ao prazo de validade da norma. Se for acionado, o corpo de magistrados da STF terá o papel de decidir sobre o caso.
Fonte de pesquisa: G1
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