O presidente em Exercício da AGCMCG/RJ, WESLEY HELENO TAVARES,
com base no art. 42 do Estatuto da AGCMCG/RJ, no uso de suas atribuições
estatutárias convoca os associados para participarem da eleição que definirá a
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o Triênio 2020-2023 conforme as
normas previstas no Estatuto e o disposto no presente edital.
Art.
1º O processo eleitoral ocorrerá no dia 31 de Agosto de 2020 das 08h às
17h00min, no Prédio do Sindicato SIPROSEP, situado na Av. José Alves de
Azevedo, 213, Centro – Campos dos Goytacazes/RJ.
Art.
2º Com base no art. 18 inciso VIII e no art. 44 do Estatuto da AGCMCG/RJ fica
constituída a Comissão Eleitoral que será a responsável pela realização do
pleito, com os seguintes membros:
I.
Presidente da Comissão Eleitoral: Luiz Antônio Almeida;
II.
Vice-presidente da Comissão Eleitoral: Carlos Alberto
Nunes Siqueira.
Art.
3º A forma de eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal consistirá na
apresentação de requerimento de inscrição da chapa e cópia de documentos, de
acordo com art. 45 do Estatuto da AGCMCG/RJ.
Art.
4º As inscrições das chapas concorrentes à Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Presidente da Comissão
Eleitoral, mediante protocolo de 27 a 31 de Julho de 2020 das 10h às 16h, na Rua
Joaquim Távora, 39, sala 405 – Centro, Campos dos Goytacazes/RJ.
Art.
5º As chapas serão compostas pelos seguintes cargos:
I.
Diretoria Executiva:
a)
DIRETOR PRESIDENTE;
b)
DIRETOR VICE-PRESIDENTE;
c)
DIRETOR PRIMEIRO SECRETÁRIO;
d)
DIRETOR SEGUNDO SECRETÁRIO;
e)
DIRETOR PRIMEIRO TESOUREIRO;
f)
DIRETOR SEGUNDO TESOUREIRO;
g)
DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS.
II.
Conselho Fiscal:
a)
CONSELHEIRO FISCAL EFETIVO;
b)
CONSELHEIRO
FISCAL EFETIVO;
c)
CONSELHEIRO FISCAL EFETIVO;
d)
CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE;
e)
CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE;
f)
CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE.
Art. 6º É responsabilidade do “encabeçador” da
chapa, encaminhar o requerimento para cadastro de chapa devidamente assinado
pelos componentes, aos cuidados da Presidente da Comissão Eleitoral.
§
1º Só será aceita a inscrição de chapa completa.
§
2º As chapas aptas para eleição serão divulgadas no dia 03 de Agosto de 2020.
§
3º Podem compor as chapas de candidatos, da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal, todos os associados que se enquadrem nas condições previstas no
Estatuto da Associação, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e
legais diante das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá
participar de uma única chapa.
Art.
7º A eleição será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo
exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo
único. No caso de chapa única, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que
a cédula apresentará apenas uma alternativa.
Art.
8º Casos omissos nesse edital serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral,
tendo como base o Estatuto da AGCMCG/RJ e normas legais vigentes.
Campos dos Goytacazes, 23 de Julho de 2020.
Presidente em Exercício da
AGCMCG/RJ
Wesley Heleno Tavares
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