EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA AGCMCG/RJ – ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS
CIVIS MUNICIPAIS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
CNPJ 07.736.451/0001-30
O presidente da
AGCMCG/RJ, MARLON ANDREWS DA SILVA, com base no art. 42 do Estatuto da
AGCMCG/RJ, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados para
participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
para o Triênio 2017-2020, conforme as normas previstas no Estatuto e o disposto
no presente edital.
Art. 1º O processo
eleitoral ocorrerá no dia 31 de Agosto de 2017, no Prédio da Guarda Civil
Municipal de Campos dos Goytacazes, situado na Av. José Alves de Azevedo, 256 –
Centro, das 08h às 17h00minh.
Art. 2º Com base no
art. 18 inciso VIII e no art. 44 do Estatuto da AGCMCG/RJ fica constituída a
Comissão Eleitoral que será a responsável pela realização do pleito, com os
seguintes membros:
I – Presidente: Flávia
Cardoso da Cunha;
II –
Vice-presidente: Clóvis da Silva Waldemiro.
Art. 3º A forma de eleição,
da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de
requerimento de inscrição da chapa e cópia de documentos, de acordo com art. 45
do Estatuto da AGCMCG/RJ.
Art. 4º As
inscrições das chapas concorrentes à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal deverão
ser feitas mediante expediente dirigido à Presidente da Comissão Eleitoral
mediante protocolo na Av. José Alves de Azevedo, 256 – Centro, do dia 31 de
julho até o dia 04 de agosto de 2017, de 08h às 16h.
Art. 5º As chapas
serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria e Conselho Fiscal: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRIMEIRO SECRETÁRIO, SEGUNDO SECRETÁRIO,
PRIMEIRO TESOUREIRO, SEGUNDO TESOUREIRO, DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS, TRÊS
CONSELHEIROS FISCAIS EFETIVOS E TRÊS CONSELHEIROS FISCAIS SUPLENTES.
Art. 6º É responsabilidade
do “encabeçador” da chapa, encaminhar o requerimento para cadastro de chapa
devidamente assinado pelos componentes, aos cuidados da Presidente da Comissão
Eleitoral.
§ 1º Só será aceita
a inscrição de chapa completa.
§ 2º As chapas aptas
para eleição serão divulgadas no dia 07 de Agosto de 2017.
§ 3º Podem compor as
chapas de candidatos, da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, todos os
associados que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação,
desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das
legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma
única chapa.
Art. 7º A eleição será
feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa
prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo único. No caso de chapa única, poderá ser definido
pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas uma alternativa.
Art. 8º Casos omissos
nesse edital serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral, tendo como
base o Estatuto da AGCMCG/RJ e normas legais vigentes.
Campos dos Goytacazes, 28 de Julho de
2017.
Presidente
MARLON ANDREWS DA SILVA
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