A Associação dos Guardas Civis
Municipais de Campos dos Goytacazes (AGCMCG/RJ) expressa indignação pela
atitude tomada pelo Poder Executivo Municipal que no dia de hoje exonerou o
Comandante da GCM, conforme noticiado pela imprensa local, em decorrência dos
fatos acerca das investigações, em curso, sobre o homicídio da esposa de um servidor
da instituição. Apoiamos o trabalho realizado pela Polícia Civil e almejamos
que o caso seja esclarecido e os responsáveis paguem pelos seus atos. Porém, os
fatos estão sendo ampliados e, consequentemente, ultrapassando o âmbito
individual e atingindo todos os servidores da instituição de forma
injustificável.
Lembramos
que a segurança pública vem sofrendo profundas mudanças nos últimos anos com a
participação mais efetiva dos municípios através das Guardas Municipais,
principalmente com o advento da lei federal 13.022/14 (Estatuto das Guardas
Municipais), com o objetivo maior, que é a segurança do cidadão. A guarda
municipal é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada, conforme
previsto em lei, e tem dentre os deveres atuar preventiva e permanentemente, no
território do município, para proteção sistêmica da população, fazer o uso
progressivo da força, dentre outras. O funcionamento das Guardas Municipais deve
ser acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições
de fiscalização, investigação e auditoria, para isso as Guardas Municipais tem
a obrigatoriedade em ter dentro dos seus quadros, órgão de controle interno e
externo que são a Corregedoria e Ouvidoria, respectivamente. Vale salientar que
a AGCMCG/RJ protocolou diversos ofícios buscando através do diálogo esclarecer
essas demandas e despertar atenção na Administração Pública Municipal para
implementá-las, principalmente, os órgãos de controle, pois a nossa atividade
exige que os servidores possuam conduta ilibada e que a sociedade participe
desse monitoramento.
Ressaltamos que existe um inquérito
civil público (ICP 345/04) em curso no Ministério Público onde as dificuldades
da instituição estão sendo apuradas, e diante da resistência do Poder Executivo
Municipal de cumprir, na íntegra, o disposto na Lei Federal 13022/14, foi
impetrado em março de 2016 um Mandado de Segurança no
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que transcorre no processo de nº 0014680-29.2016.8.19.0000, aguardando
decisão.
Nessa perspectiva queremos demonstrar
que as mazelas da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ são de
responsabilidade do Poder Executivo Municipal, e não de seus servidores que
mesmo sem as ferramentas adequadas tentam prestar o melhor serviço para a
sociedade campista e, portanto, também são vítimas das circunstâncias.
Esse esclarecimento tornou-se
necessário pois os atos individuais que estão sendo devidamente apurados pelos
órgãos competentes não podem macular a imagem da instituição e atingir os
demais servidores que se empenham todos os dias para defender o nosso
verdadeiro patrão, o cidadão.
Att,
Diretoria da AGCMCG/RJ
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