Leitura da Alma



“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos.”


Bezerra de Menezes




terça-feira, 31 de maio de 2016

NOTA DE REPÚDIO

A Associação dos Guardas Civis Municipais de Campos dos Goytacazes (AGCMCG/RJ) expressa indignação pela atitude tomada pelo Poder Executivo Municipal que no dia de hoje exonerou o Comandante da GCM, conforme noticiado pela imprensa local, em decorrência dos fatos acerca das investigações, em curso, sobre o homicídio da esposa de um servidor da instituição. Apoiamos o trabalho realizado pela Polícia Civil e almejamos que o caso seja esclarecido e os responsáveis paguem pelos seus atos. Porém, os fatos estão sendo ampliados e, consequentemente, ultrapassando o âmbito individual e atingindo todos os servidores da instituição de forma injustificável.
            Lembramos que a segurança pública vem sofrendo profundas mudanças nos últimos anos com a participação mais efetiva dos municípios através das Guardas Municipais, principalmente com o advento da lei federal 13.022/14 (Estatuto das Guardas Municipais), com o objetivo maior, que é a segurança do cidadão. A guarda municipal é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada, conforme previsto em lei, e tem dentre os deveres atuar preventiva e permanentemente, no território do município, para proteção sistêmica da população, fazer o uso progressivo da força, dentre outras. O funcionamento das Guardas Municipais deve ser acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, para isso as Guardas Municipais tem a obrigatoriedade em ter dentro dos seus quadros, órgão de controle interno e externo que são a Corregedoria e Ouvidoria, respectivamente. Vale salientar que a AGCMCG/RJ protocolou diversos ofícios buscando através do diálogo esclarecer essas demandas e despertar atenção na Administração Pública Municipal para implementá-las, principalmente, os órgãos de controle, pois a nossa atividade exige que os servidores possuam conduta ilibada e que a sociedade participe desse monitoramento.
Ressaltamos que existe um inquérito civil público (ICP 345/04) em curso no Ministério Público onde as dificuldades da instituição estão sendo apuradas, e diante da resistência do Poder Executivo Municipal de cumprir, na íntegra, o disposto na Lei Federal 13022/14, foi impetrado em março de 2016 um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que transcorre no processo de nº 0014680-29.2016.8.19.0000, aguardando decisão.
Nessa perspectiva queremos demonstrar que as mazelas da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ são de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, e não de seus servidores que mesmo sem as ferramentas adequadas tentam prestar o melhor serviço para a sociedade campista e, portanto, também são vítimas das circunstâncias.
Esse esclarecimento tornou-se necessário pois os atos individuais que estão sendo devidamente apurados pelos órgãos competentes não podem macular a imagem da instituição e atingir os demais servidores que se empenham todos os dias para defender o nosso verdadeiro patrão, o cidadão.
Att,


Diretoria da AGCMCG/RJ

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  • TJRJ Nº 0036995-53.2009.8.19.0014
  • TJRJ Nº 0022387-16.2010.8.19.0014
  • TJRJ Nº 0012642-12.2010.8.19.0014

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