DOCUMENTO REDIGIDO QUE IRÁ PARA A VOTAÇÃO NA CÂMARA AMANHÃ
(PROJETO DE LEI DE IMPLANTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO)
PROCESSO Nº 1930/2013/SEC/CMCG
PROJETO DE LEI Nº 0173/2013
Cria a Gratificação para o cargo de Guarda Civil
Municipal 3ª Categoria e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a gratificação mensal para o cargo de carreira de Guarda Civil Municipal no valor de R$ de 491,60 (quatrocentos e noventa um reais e sessenta centavos).
Art. 2° - A gratificação será aplicada sobre remuneração dos cargos de carreira dos Guardas Civis Municipais 3ª Categoria.
Art. 3º - A gratificação será concedida aos servidores que tiverem assiduidade mensal integral.
Art. 4º - A regulamentação desta lei será feita por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, após a sua publicação.
Art. 5º - A gratificação especial de que trata esta lei não será incorporada aos vencimentos do servidor para efeito de cálculo de aposentadoria.
Parágrafo único - A gratificação será suprimida automaticamente, sem que o beneficiário possa alegar vantagem de direito pessoal ou incorporação e qualquer título, se por qualquer razão deixar de existir o motivo único e excepcional de sua concessão.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo vigência até a entrada em vigor do Plano de Cargos e Salários da Categoria a serem implementados pelo Executivo Municipal.
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