PARA A FORÇA AZUL MARINHO, FICA UM
NATAL E UM ANO NOVO
MARCADO POR PERDAS FATAIS CONTRA OS NOSSOS OPERADORES
VÉSPERA NATAL
Assassinado na madrugada do dia (24), na Fazenda
Carro Quebrado município de Uauá o Guarda municipal Deusdete França dos Santos,
64 anos, segundo a policia a casa de Deusdete foi cercada por quatro homens
desconhecidos que invadiram sua residência e dispararam 38 tiros de calibres 38
e .40.
VÉSPERA DO
ANO NOVO
Guarda Municipal é morto a tiros dentro de carro em
Araçatuba, SP Veículo ainda estava na
garagem quando dupla chegou no local. Mesmo baleado, vítima dirigiu até
UBS e atropelou um idoso no caminho.
Um guarda municipal de 35 anos foi morto com três
tiros dentro do próprio carro quando saia de casa na manhã desta segunda-feira
(31) em Araçatuba (SP). Segundo a Polícia Militar, que atendeu a ocorrência, um
dos filhos da vítima viu quando dois homens em uma motocicleta se aproximaram
do veículo que ainda estava na garagem.
O homem conseguiu dirigir por alguns metros na
direção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), mas atropelou um aposentado de 70
anos no trajeto. O veículo só parou depois de bater contra uma caçamba.
O guarda morreu no hospital.
O homem atropelado foi socorrido e encaminhado para
a Santa Casa da cidade e não corre risco de morte. A Polícia Civil não tem
pistas dos criminosos investiga as possíveis causas do crime.
ARMADOS:
Juiz de Araçatuba autorizou os guardas municipais andarem armados fora do horário de trabalho.
Juiz de Araçatuba autorizou os guardas municipais andarem armados fora do horário de trabalho.
O juiz da
3ª Vara Criminal de Araçatuba Emerson Sumariva Júnior deferiu liminar
autorizando os guardas municipais da cidade a utilizarem armas de fogo fora do
horário de serviço. Apesar de não ser muito comum, em algumas capitais do país,
como Natal (RN), os guardas municipais estão autorizados a utilizar arma de
fogo depois do expediente. Cabe recurso à decisão. As Polícias Militar e
Federal serão oficiadas sobre a decisão. Conforme apurado, hoje, de um total de
mais de 200 guardas municipais, cerca de 40 poderão utilizar arma de fogo fora
do expediente.
O pedido,
segundo informou o juiz ao jornal O LIBERAL, foi feito por meio de um habeas
corpus preventivo, na última sexta-feira (14), apresentado pelo guarda
municipal Carlos César Coradini, representando demais membros da corporação, em
face da Secretaria de Segurança Pública, representada na cidade pelo Delegado
Seccional, solicitando o porte de arma fora do horário de serviço.
A
liminar, autorizando o porte de arma de fogo somente será válida aos guardas
municipais de Araçatuba devidamente habilitados ao uso da arma - com cursos e
documentações pertinentes - devendo observar os seguintes termos: somente
poderão portar as armas os guardas municipais que realizaram o devido curso e
tiverem toda a documentação necessária; as armas de fogo deverão atender os
calibres e características próprias daquelas de porte civil; o secretário de
Segurança Municipal ficará responsável pela discricionariedade quanto a aptidão
de seus agentes, quando da permissão, ou não, da arma.
VIOLÊNCIA
VIOLÊNCIA
Como justificativa, o juiz da 3ª Vara Criminal de Araçatuba utilizou como argumento os constantes ataques contra forças de segurança no Estado de São Paulo. "Atualmente vivemos numa fase complicada para o Estado de São Paulo: policiais são assassinados quase todos os dias, autoridades são ameaçadas e crimes graves marcam os noticiários policiais, tudo diante dos olhares perplexos de todos nós", disse Emerson Sumariva Júnior.
A
reportagem do jornal O LIBERAL conversou com alguns guardas municipais de
Araçatuba. Segundo eles, um dos motivos para o pedido é que àqueles que
trabalham no patrulhamento são constantemente ameaçados durante as abordagens.
Para o
juiz Sumariva, "de fato, os guardas municipais de Araçatuba por
trabalharem fardados são facilmente identificados; deixá-los desarmados fora do
serviço seria quase que condená-los à morte. Triste realidade passa o Estado de
São Paulo".
PODER DE POLÍCIA
No
entendimento do juiz, hoje, a Guarda Municipal está inserida no capítulo
referente a Segurança Pública - Constituição Federal de 1988 - estando dentro
de suas funções, a de exercer o "poder de polícia" no âmbito
municipal, principalmente para proteção dos bens públicos.
"Não
se nega, infelizmente, que o índice de criminalidade aumentou e está aumentando
em nossa região, com delitos graves, gerando insegurança e medo na população.
Sem contar as várias penitenciárias existentes na nossa sofrida região",
completou Sumariva.
Ainda,
conforme Sumariva, mesmo com o empenho da Polícia Militar, o efetivo policial
da corporação é insuficiente para cobrir toda a cidade. "Sendo que o apoio
da Guarda Municipal, agentes devidamente preparados e fardados, não pode ser
desprezado", completou.
A reportagem entrou em contato, por telefone, com o secretário municipal
de Segurança, Delcir Getulio Nardo. O secretário afirmou ter conhecimento do
pedido, porém, por não ter tido acesso a decisão do juiz da 3ª Vara Criminal,
Nardo preferiu não se pronunciar sobre o assunto.
Fonte:http://www.lr1.com.br/
Fonte:http://www.lr1.com.br/
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