Leitura da Alma



“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos.”


Bezerra de Menezes




quinta-feira, 3 de maio de 2012

Assembléia Geral

Foi realizado neste dia 03 de maio,  na sede da AGCMCG, assembléia geral para tratar de assuntos como a prestação de contas e os rumos a serem traçados pelos associados perante a resposta do executivo municipal no que diz respeito as nossas reinvindicações. Ficou decidido através do voto da maioria que será protocolado novo ofício assinado pelo presidente, GCM Levino e endereçado a Exma. prefeita Rosinha para se obter alguma resposta do que foi acordado em reunião no dia 14 de fevereiro, para que na próxima assembléia, nós associados definamos um caminho a seguir. Lembrando aos associados ausentes nesta assembléia, que as portas estão abertas para recebê-los na próxima e ouvir sugestões e críticas construtivas para que juntos possamos caminhar firmes e fortes para alcançarmos os nossos objetivos.



Fonte AGCMCG.

3 comentários:

  1. Movimento: Decisão

    Descrição: (1) Sendo improvável a conciliação, dada a natureza da lide, deixo de designar a audiência prevista no art. 331 do CPC, mesmo porque a composição pode ser buscada a qualquer tempo. (2) Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pois os fatos e fundamentos jurídicos do pedido foram narrados de forma clara e objetiva, propiciando o pleno exercício do direito de defesa, sendo certo que a pretensão deduzida constitui, sim, decorrência lógica daquela narrativa. Superada a preliminar, O processo está em ordem, sem vícios formais. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro, pois, saneado o processo. (3) Fixo como pontos controvertidos da demanda: i) Se está correto o índice aplicado pelo réu para pagamento de horas extras ao autor; ii) Se o pagamento das horas extras do autor observa as normas da Lei Municipal n. 7346/2002 e da Lei Municipal n. 7428/2003; iii) Se há perda financeira em razão do critério aplicado pelo réu para o pagamento das horas extras; iv) Se está correto o percentual utilizado pelo réu para pagamento de Adicional Noturno; v) Se o adicional de risco de vida deve incidir na base de cálculo das horas extras; vi) Se há diferenças a serem percebidas sobre os adicionais de férias, quinquênio e décimo terceiro. (4) Defiro a oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes, porquanto a matéria tratada nestes autos não é unicamente de Direito, na medida em que certas circunstâncias fáticas, atinentes à rotina de trabalho do Guarda Civil Municipal, devem ser demonstradas. Defiro, ainda, a produção de prova documental suplementar, devendo os novos documentos ser trazidos até a AIJ, impreterivelmente, sob pena de preclusão. Tragam as partes seu rol de testemunhas no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Indefiro a expedição de ofício à Guarda Municipal, porquanto é desnecessário que a entidade informe ao Juízo a carga horária, que decorre de lei municipal, sendo certo, por sua vez, que a escala de trabalho será objeto de prova oral. Indefiro as demais provas requeridas pelo réu, posto que demasiado genérico o pedido, sem indicação da finalidade na sua produção. (5) Designo AIJ para o dia 13/06/2012 às 15:00 h. Intimem-se todos. Dê-se ciência ao MP

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  2. Esse a cima é o dia da audiencia do processo tão sonhado do retroativo que tanto sonhamos.
    covnvoco a todos a comparecerem no dia e hora marcada a cim para nos fazer presente e tentar mostrar interesse aos nossos interesses!
    VAMOS GCMs SÃO NOSSOS DIREITOS SENDO RECUPERADOS A UNHAS E DENTES!
    LEVINO PUBLIQUE ISSO E CONVOQUE OS GUARDAS PARA COMPARECEREM AO FÓRUM!

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  3. Levino vale a pena vc verificar qual o motivo pelo qual o guarda de Campos não recebe a bolsa formação,pois fiz um contato com Brasilia e descobri que tão somente não recebemos por que a administração da Guarda não forneceu o CNPJ.Tudo o que dizem é mentira falando que nõa há vaga,não tem verba,é tudo mentira,não sei o qual é o real motivo,depois desse aumento de de 5,1% vale a pena investigar,afinal vc tem bagagem ,pois vc representa um numero expressivo de guarda.
    Contamos com vc!
    Justiceiro GCM!

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