Leitura da Alma



“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos.”


Bezerra de Menezes




sábado, 3 de setembro de 2011

Dia Nacional da Guarda Municipal


Retificando:

Ontem dia 03 se comemorou o dia Nacional das Guardas Municipal e não o dia do Guarda Municipal que será comemorado no dia 10 de Outubro.

Vale dizer que esse modelo de Guarda em que se refere a matéria do site Ururau , não é a nossa, ou seja, Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes, pois de acordo com o    " Plano de Cargo e Carreira Municipal" ( que só existe no papel desde 2004), a nossa carreira se limita a Guarda de 3º, 2º e 1º Categoria  e a nossa aposentadoria não é especial, seguindo então o art 40 alinea a e b da Constituição Federal  ( a)- sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;  b)- sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

Gostaríamos muito que o modelo adotado pelo site Ururau fosse realidade em nosso municipio. Achamos que a matéria se refere ao modelo da Guarda Metropolitana de São Paulo, que está a anos luz da realidade Campista.
Quem sabe um dia sejamos tão quanto a de São Paulo e a de Curitiba, basta apenas vontade POLÍTICA.

Neste sábado (03/09) é comemorado o Dia Nacional do Guarda Civil Municipal. A Guarda Civil Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na seguranca publica utilizando-se do poder de policia administrativa delegado pelo municipio atraves de leis complementares. Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. A denominação "Guarda Civil" e' oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, extinta durante a ditadura militar.

As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadaos.


Das atribuições das Guardas Municipais com base na proteção dos bens, serviços e instalações.

Compete aos integrantes das Guardas Municipais dentro da presente Lei, atuar uniformemente em todo o território nacional da seguinte forma:

1. Prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a integridade das pessoas que transitam no espaço público;

2. Estabelecer integração com os órgãos municipais de politicas sociais, visando ações intersetoriais e interdisciplinares de segurança do município;

3. Realizar ações preventivas no território municipal, interagindo com outros municípios, com as policias estaduais e federais, como órgão complementar da segurança pública, objetivando prevenir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos humanos;

4. De forma preventiva e fiscalizatória, atuar nas posturas municipais, aplicando as sansões administrativas dentro do âmbito municipal;

5. Na preservação do meio ambiente, executando a fiscalização e aplicando as sanções administrativas estabelecidas em Lei municipal própria;

6. Como agentes destinados na preservação da segurança de dignitários municipais;

7. Como responsáveis pelo planejamento de eventos organizados pelo poder público municipal, avaliando o impacto na segurança local, podendo sua atuação ser compartilhada com outros órgãos da esfera Estadual e Federal quando necessário;

8. Contribuir no estudo do impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, quando da construção de empreendimentos de grande porte;

9. Atuar e colaborar na prevenção a preservação do sossego público, aplicando as sansões administrativas aos infratores;

10. Desenvolver ações de prevenção primaria a violência e a criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das esferas Estadual e Federal;

11. Como agentes da autoridade de trânsito, educar, orientar, fiscalizar e controlar o trânsito nas vias e logradouros municipais;

12. Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

13. Atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura de paz na comunidade local;

14. Atuar em ações preventivas e fiscalizatórias dos serviços de transporte público municipal, aplicando as sanções pertinentes;

15. Atuar como agente de segurança de poder de policia administrativa e diante de flagrante delito, encaminhar a autoridade Policial o autor do delito, preservando o local de crime quando possível e sempre que necessário;


Princípios

· O caráter preventivo e comunitário como foco das ações das Guardas Civis Municipais;

· A vinculação a natureza das atividades DO ORGÃO GESTOR da Guarda Municipal e aos objetivos da Politica de Segurança Pública do Município, respeitando-se a habilitação exigida para ingresso no cargo, ligando diretamente ao seu perfil profissional e ocupacional e a correspondente qualificação do servidor;

· O sistema de formação de recursos humanos e a institucionalização de programas de capacitação permanente, mediante integração operacional e curricular com as instituições de ensino nos diferentes graus de escolaridade e com a matriz curricular da SEANASP para as Guardas Municipais ;

· A valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço;

· A Adequação dos recursos humanos as necessidades especificas de cada localidade e de segmentos da população que queiram atenção especial;

· As especificidades do exercício profissional decorrente da responsabilidade e riscos oriundos da atividade-fim;

· A investidura nos cargos efetivos da carreira mediante aprovação previa em concurso público de provas e ou títulos de acordo com a natureza e complexidade do cargo.

· O aperfeiçoamento profissional e ocupacional mediante programas de educação continuada, formação de especialistas e treinamento em serviço, levando-se em consideração as diversas atribuições inerentes as atividades da Guarda Municipal, As peculiaridades locais e regionais decorrentes do desenvolvimento econômico, do nível de vida, da densidade demográfica, de distancias geográficas e outras;

· A adoção de sistemas de movimentação funcional na carreira moldado no planejamento e na missão institucional, no desenvolvimento organizacional do órgão gestor da Guarda Municipal, na motivação e na valorização dos profissionais;

· A avaliação de desempenho funcional, por comissão paritária, mediante critérios que incorporem os aspectos da missão e dos valores institucionais da Guarda Municipal, o fazer dos guardas municipais e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos;

· A garantia, respeitando-se os princípios da hierarquia e disciplina, de ampla liberdade de organização no local de trabalho, de expressão de suas opiniões, ideais, crenças e convicções politico-ideológicas;


· A garantia das condições adequadas de trabalho;

· O respeito aos princípios de hierarquia e disciplina;

· A carreira de Guarda Municipal deve ser única, com ingresso através de concurso público, preferencialmente sob regime estatutário e composta por cargos de evolução na carreira por curso de acesso nos termos da Lei, podendo ser adotados, atendendo as peculiaridades de cada Município, os seguintes cargos:

- Guarda Municipal 3 Classe
- Guarda Municipal 2ª Classe
- Guarda Municipal 1ª Classe
- Guarda Municipal Classe Especial
- Guarda Municipal Classe Distinta
- Guarda Municipal Sub-Inspetor
- Guarda Municipal Inspetor
- Guarda Municipal Inspetor Regional
- Guarda Municipal Inspetor de Agrupamento
- Guarda Municipal Inspetor Superintendente

· Para ingresso a carreira de Guarda Municipal será exigido o ensino médio completo e, dentro da carreira, para curso de acesso ao cargo de Inspetor, será exigido curso de nível superior referendado pelo MEC;

· Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira de Guarda Municipal deverá ser observado o percentual de 30% o sexo feminino;

· Deverá ser garantida a progressão horizontal e vertical como efeito de evolução funcional na carreira, em todos os níveis;

· Deverá ser garantido aos profissionais das Guardas Municipais aposentadorias diferenciada, nos seguintes termos:

· Para Homens:

· Aos 30 anos de efetivo serviço, com no mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais;

· Para Mulheres:

· Aos 25 anos de efetivo serviço, com no mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal, com vencimentos integrais.



 Fonte: Site Ururau





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