Leitura da Alma



“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos.”


Bezerra de Menezes




terça-feira, 26 de julho de 2011

O juiz Wladimir Hungria, da 4ª Vara Cível, deferiu ação do Ministério Publico Estadual e concedeu liminar autorizando busca e apreensão no setor de transportes da prefeitura de Campos para averiguar denúncia de utilização indevida de combustível pela empresa que terceirizou o serviço prestado pelas ambulâncias.
A Procuradoria Geral do Município está em movimento para tentar derrubar a liminar e o prefeito em exercício, Chicão, anunciou que divulgará nota oficial sobre o episódio.

Fonte: Blog Fernando Leite&Outros Quintais

De acordo com o site de notícias Ururau a denúncia era de que a Prefeitura estaria abastecendo de forma indevida as ambulâncias que são terceirizadas, como se esta obrigação fosse da empresa terceirizada, o que regeria o contrato de serviço. Desta forma, se confirmado, estaria havendo subtração do honorário público, o que segundo o Secretário de Governo do Município, Geraldo Pudim, é um grande equivoco. Ele ainda atribuiu a decisão do Juiz, a "indução a erro", já que foi estabelecido em contrato que “sem fornecimento .
 

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AÇÕES DE INTERESSE DA CATEGORIA

  • TJRJ Nº 0036995-53.2009.8.19.0014
  • TJRJ Nº 0022387-16.2010.8.19.0014
  • TJRJ Nº 0012642-12.2010.8.19.0014

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