Leitura da Alma



“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos.”


Bezerra de Menezes




quinta-feira, 23 de junho de 2011

Viatura da polícia estacionada em local proibido


Alessa Oliveira









O trânsito no centro de Campos continua a apresentar problemas devido aos motoristas que insistem em estacionar seus veículos sobre as calçadas ou em outras áreas proibidas. Nesta quarta-feira, a equipe de reportagem da Folha  flagrou veículos sobre calçadas ao longo da avenida 28 de Março, e também na avenida José Alves de Azevedo, ao lado da Rodoviária Roberto Silveira, onde havia uma van parada em frente à placa de proibido Estacionar e na rua Teotônio Ferreira de Araujo, em que foi flagrada uma viatura da 141º DP (São Fidélis) estacionada na esquina com a rua Oliveira Botelho.

De acordo com o responsável pelo departamento de trânsito da Guarda Civil Municipal (GCM), sargento Valter Novaes, a fiscalização é feita diariamente na área central. Sobre a van, Valter Novaes salientou que elas podem parar para embarque e desembarque de passageiros, sendo proibida a permanência do veículo no local.

Quanto ao carro da 141º DP, Novaes disse que não tinha conhecimento. Apesar disso, ele disse que o policial poderia estar em diligência e, portanto, sem ferir a lei de trânsito. Ao entrar em contato com a delegacia, a equipe da Folha foi informada de que o policial que estava no veículo no momento do registro estava trabalhando em uma investigação.

De acordo com o artigo 29, parágrafo 7 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência.

Fonte de pesquisa: http://www.fmanha.com.br/

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  • TJRJ Nº 0022387-16.2010.8.19.0014
  • TJRJ Nº 0012642-12.2010.8.19.0014

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