Leitura da Alma



“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos.”


Bezerra de Menezes




quinta-feira, 9 de junho de 2011

Guarda Municipal de Volta Redonda, será armada.

Um convênio assinado no dia 03 de junho de 2011 entre a prefeitura e a Polícia Federal (PF) vai garantir a utilização de armas de fogo pelos guardas municipais. O convênio dará a permissão para porte de arma a 58 agentes. A GM teve que cumprir uma série de exigências, como a criação da Corregedoria e Ouvidoria da corporação, e os agentes tiveram que cumprir a Matriz Curricular Nacional, com o cumprimento de 578 horas/aulas; curso de tiro e teste psicotécnico, ambos ministrados pela Polícia Federal.
A Guarda Municipal ainda assinou um convênio com o Clube de Tiro Cicuta, localizado na Fazenda São Lucas, no bairro Jardim Guanabara, em Barra Mansa, para disponibilizar um estande de tiro para o treinamento dos agentes, conforme a Lei 10.826/03, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, e do Sistema Nacional de Armas (Sinarm)...
A Delegada da Polícia Federal em Volta Redonda, Carla de Melo Dolinski, destacou a importância da união das forças de segurança e depositou total confiança nos agentes que adquiriram o porte de arma. “Acho muito importante essa parceria firmada aqui. Isso mostra para a população de Volta Redonda que a Polícia Federal confia na Guarda Municipal. Isso é importante para a segurança da cidade e não tenho dúvidas de que os guardas estão bem preparados para exercer sua função”, prega a delegada.
O superintendente da Polícia Federal no estado do Rio, Valmir Lemos, também reiterou a parceria com a prefeitura e afirmou que investir em segurança nunca é demais para um município. “Sabemos da dificuldade que é manter uma Guarda Municipal. E ações como essa servem de lição para que a gente tenha, no futuro, um país melhor. Quem investe em segurança pública tem retorno em uma série de áreas, como na melhoria da qualidade de vida da população e na atração de empresas”, finaliza Lemos.

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  • TJRJ Nº 0012642-12.2010.8.19.0014

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