Uma resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicada nesta segunda-feira (20) estabelece que os planos de saúde terão de cumprir prazos de atendimento. Consultas básicas nas áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia devem ser marcadas em no máximo sete dias úteis.
O mesmo prazo vale para atendimento com cirurgião-dentista.
Todas as regras passam a valer em 90 dias úteis após a publicação da resolução normativa no Diário Oficial da União que aconteceu nesta segunda-feira (20).
O limite para agendamento de fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e atendimento em regime de hospital-dia é de dez dias úteis.
Consultas para demais especialidades médicas devem ser agendadas em até 14 dias.
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial – como exame de sangue e de urina – devem ser agendados em até três dias úteis. Já o prazo para procedimentos de alta complexidade é de 21 dias úteis, bem como o atendimento em regime de internação eletiva.
Urgências e emergências devem ser prestadas de imediato por parte dos planos.
Segundo a ANS, esses prazos valem quando o cliente entra em contato com o plano e solicita o agendamento em determinada especialidade de maneira geral, ou seja, quando a consulta se refere a qualquer médico daquela especialidade e não ao profissional de preferência do cliente.
No momento em que o usuário vai marcar a consulta, o plano marca a consulta de acordo com a agenda dos médicos, sempre seguindo os prazos máximos.
O usuário pode ser atendido na localidade que exigir, desde que esteja dentro da área de cobertura de seu plano de saúde.
Fonte de pesquisa: http://noticias.r7.com/
O mesmo prazo vale para atendimento com cirurgião-dentista.
Todas as regras passam a valer em 90 dias úteis após a publicação da resolução normativa no Diário Oficial da União que aconteceu nesta segunda-feira (20).
O limite para agendamento de fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e atendimento em regime de hospital-dia é de dez dias úteis.
Consultas para demais especialidades médicas devem ser agendadas em até 14 dias.
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial – como exame de sangue e de urina – devem ser agendados em até três dias úteis. Já o prazo para procedimentos de alta complexidade é de 21 dias úteis, bem como o atendimento em regime de internação eletiva.
Urgências e emergências devem ser prestadas de imediato por parte dos planos.
Segundo a ANS, esses prazos valem quando o cliente entra em contato com o plano e solicita o agendamento em determinada especialidade de maneira geral, ou seja, quando a consulta se refere a qualquer médico daquela especialidade e não ao profissional de preferência do cliente.
No momento em que o usuário vai marcar a consulta, o plano marca a consulta de acordo com a agenda dos médicos, sempre seguindo os prazos máximos.
O usuário pode ser atendido na localidade que exigir, desde que esteja dentro da área de cobertura de seu plano de saúde.
Fonte de pesquisa: http://noticias.r7.com/
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