Leitura da Alma



“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos.”


Bezerra de Menezes




terça-feira, 19 de abril de 2011

Justiça determina que bancos reabram

Através de uma Ação Civil Pública, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio, a 1ª Vara Cível de Campos determinou, nesta quarta-feira, a abertura, em prazo de 24 horas, das agências centrais dos Bancos do Brasil, Itaú, Santander, HSCB e Bradesco, para atendimento ao público. Véspera de feriado, a expectativa pela reabertura nesta quarta-feira é grande por parte da população. Os bancos estão fechados desde o dia 23 de março quando foi iniciada a greve dos vigilantes. De acordo com a presidência do Sindicato dos Vigilantes do Norte e Noroeste Fluminense, o órgão ainda não recebeu a notificação oficial, o que deve ocorrer durante o dia de hoje.

— Ainda não recebi a notificação e, enquanto isso, nada se pode fazer. Nossa paralisação é consciente e a posição dos vigilantes continua sendo a de greve até que as negociações sejam retomadas. Em momento algum impedimos que os bancos realizassem qualquer atendimento. Quem diz se é legal ou não a abertura sem vigilantes é a Polícia Federal que é responsável pela fiscalização — declarou o presidente do Sindicato dos Vigilantes em Campos, Luiz Carlos Rangel Rocha, que acredita que a decisão não enfraquece o movimento da categoria, haja vista que o acordo feito no dia seis deste mês com o Ministério Público do Trabalho de manter um vigilante em cada agência está sendo cumprido.

O não comprimento da determinação da Vara Cível implica multa diária de R$ 100 mil às agências bancárias e, também, de R$ 10 mil/dia ao do Sindicato dos Vigilantes, caso não se abstenha que seus dirigentes e associados de organizar piquetes, intimidar vigilantes que trabalharão em seus lugares, bem como praticar qualquer outro ato que tenda a impedir o regular funcionamento das agências centrais dos Bancos.

Fonte de pesquisa: http://www.fmanha.com.br/

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  • TJRJ Nº 0022387-16.2010.8.19.0014
  • TJRJ Nº 0012642-12.2010.8.19.0014

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