Leitura da Alma



“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos.”


Bezerra de Menezes




terça-feira, 8 de março de 2011

Morre GCM de Rio das Ostras

Guarda municipal é morto ao tentar separar briga
A polícia informou que o irmão e a namorada do acusado pelo crime estão presos.

Um guarda municipal de Rio das Ostras foi morto esta madrugada. José Carlos Werneck teria tentado separar uma briga quando foi atingido por dois tiros. A polícia informou que o irmão e a namorada do acusado pelo crime estão presos.
Foi feito protesto à prefeitura  pelos Guardas municipais por desempenharem a função de policiamento desarmados. O coordenador de ordem pública disse que vai rever a situação.
Fonte: in 360

3 comentários:

  1. Guarda não tem preparo para andar armado nem deveria fazer função de polícia,a função da guarda é proteger patrimônio público.

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  2. guarda municipal trabalhano desarmado é um absurdo!
    acorda prefeito negligente!

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  3. O que temos que entender que todo do povo pode e a policia deve, guardas tem sim o seu poder de policia administrativo, o que não temos aqui no estado do Rio de Janeiro são políticos com mentes abertas para entender que suas guardas já fazem o serviço ostensivo há muito tempos e mesmo assim não são tratados como manda a lei. Se guarda não tivesse o poder de policia como o amigo fala na postagem anterior ela não seria reconhecida no contesto da área de segurança publica, sendo também inserida no contexto do ead e no estatuto do desarmamento. Então temos que pedir e exigir que políticos da esfera federal estadual e municipal do estado do rio abram as sua mentes e se espelhem em outros estados, onde seus governantes já entenderam que segurança publica é um dever de todos, e também do MUNICIPIO. Sabendo que onde estas decisões foram tomadas e as guardas tiveram seus valores reconhecidos quem saiu ganhando com isso foi à população com mais segurança. Acorda estado do Rio será que vocês só vão abrir o olho quando a PEC 534/02 for aprovada.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Quando se diz serviço podemos ter ai “N” situações onde pode ser integrado o serviço das GCMs.

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  • TJRJ Nº 0036995-53.2009.8.19.0014
  • TJRJ Nº 0022387-16.2010.8.19.0014
  • TJRJ Nº 0012642-12.2010.8.19.0014

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