Em decisão definitiva proferida no dia 1º de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, deu parecer contrário ao recurso interposto pelos ex-prefeitos Arnaldo Vianna e Carlos Alberto Campista, além do ex-vice-prefeito Toninho Vianna e, reconheceu – por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral -, um forte esquema de fraudes e corrupção montado nas eleições de 2004, quando Arnaldo elegeu Campista como seu sucessor no governo municipal. Tendo sido decisão de última instância, os três agora se enquadram na Lei da Ficha Limpa, que não permite que disputem eleições, políticos com sentenças transitadas em julgado.
Fonte: O diarionews
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