Leitura da Alma



“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos.”


Bezerra de Menezes




quinta-feira, 24 de março de 2011

Contrato ilegal com Santander

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) declarou a nulidade do contrato firmado entre o Município de Campos dos Goytacazes e o Banco Santander, celebrado em 2007, à época do Prefeito Alexandre Mocaiber, no valor de R$ 55,5 milhões, por irregularidades como a falta de publicidade do processo de licitação. O TCE aplicou multa ao prefeito Alexandre Mocaiber, no valor de R$ 5.338,00 (o equivalente a 2,5 mil UFIR-RJ) e expediu ofício ao Ministério Público.

O secretário de Administração e Recursos Humanos, Fábio Ribeiro, diz que está acompanhando o processo junto à Procuradoria e que, atendendo à determinação da Prefeita Rosinha Garotinho, nenhum servidor deixará de receber seus vencimentos, normalmente, enquanto durar a fase de transição do Santander para a instituição financeira que for a escolhida pelo processo de seleção.

O Procurador Geral do Município, Francisco de Assis Pessanha Filho, explica que o contrato de exclusividade com o Santander para a folha de pagamento dos servidores municipais de Campos se encontrava em análise pelo TCE desde 2008 e teve sua ilegalidade declarada no final de fevereiro de 2011, com o comunicado oficial tendo sido feito nesta quarta-feira (23) ao município.

A Prefeita Rosinha Garotinho determinou ao Procurador Francisco Pessanha que tome as providências cabíveis para que nova instituição financeira seja selecionada e para que os funcionários que recebem seus vencimentos pelo Santander não sejam prejudicados.

- Vamos contratar uma instituição financeira o mais breve possível, contudo, atendendo aos ditames legais e de forma que os funcionários não fiquem prejudicados, como me pediu a Prefeita Rosinha Garotinho. Até que isto ocorra, não haverá qualquer modificação que traga prejuízos aos servidores -  conclui o Procurador Geral Francisco Pessanha.

Fonte de pesquisa: http://www.campos.rj.gov.br/

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  • TJRJ Nº 0036995-53.2009.8.19.0014
  • TJRJ Nº 0022387-16.2010.8.19.0014
  • TJRJ Nº 0012642-12.2010.8.19.0014

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