Leitura da Alma



“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos.”


Bezerra de Menezes




segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Ato vexatório, até quando?

Ao gestor público cabe o controle interno e externo dos atos, dada a responsabilidade com a coisa pública.
 Sabemos que não é tão simples, principalmente quando os recursos são abundantes e as tentações ocorrem na mesma proporção.
È necessário um número razoável de servidores-colaboradores, na gestão e administração de  Setores, Órgãos, Secretarias.
A prestação do serviço público pode ser direta ou indireta.
Na prestação do serviço direto à população, destacam-se os da fiscalização. São por vezes, ações polêmicas, solicitadas por muitos e protestadas por outro tanto.
Então, a presença de um agente público, no exercício regular de seus diretos de função, e quando está é realizada nas ruas e avenidas da cidade, torna o agente efetivamente conhecido, misturando-se a identidade do agente público ao da pessoa natural.
Neste sentido, o blog tem visto, em Diário Oficial   número significativo de agentes públicos sendo advertidos e suspensos, e estas medidas administrativas são para, objetivamente dar conhecimento a todos. Qual o objetivo de tamanha execração? Deve ser uma massagem no ego dos que chefiam.
Imagino como devem sentir a mãe, os filhos e os amigos destes servidores,  ao ver o nome de seu pai ou mesmo da sua mãe, sendo punido publica-mente. O que deve sentir um filho na escola ao saber, pelos pais de seus amiguinhos que seu pai/mãe teve a orelha puxada pelo chefe públicamente?
O que impressiona é que Leis, Decretos e outros tantos atos público que devem ser divulgados, conforme determina a Constituição, são sistematicamente "escondidos". 
Assim, o blog publica julgados, referentes à questão.
DANO MORAL - EXPOSIÇÃO DE ADVERTÊNCIA ESCRITA EM QUADRO DE AVISOS - PUBLICIDADE QUE FERE A HONRA E IMAGEM PROFISSIONAL DO EMPREGADO: Ante a primazia da pessoa do empregado sobre a atividade produtiva, não se pode permitir, em nome do bom andamento do negócio, a ausência de limitação ao exercício do poder diretivo e disciplinar do empregador. A exposição de ato faltoso cometido pelo obreiro aos demais empregados e clientes do estabelecimento confere à praxe empresarial ares de execração pública, conduta nefasta, antinômica ao princípio da dignidade da pessoa humana pontuada pela preservação da honra e imagem profissional do empregado (art. 1º, III, c/c art. 5º, ambos da Constituição Federal), sobretudo por competir exclusivamente ao empregado tomar ciência das insatisfações patronais qu...
Civil e Processual Civil. Responsabilidade Civil. Dano Moral. "Quantum" da reparacao. Distribuicao da sucumbencia. Arrendamento mercantil com diluicao do valor residual de aquisicao nas parcelas mensais. Pagamento em mora, mas valido, de uma das parcelas. Titulo cambial representativo levado a protesto 60 (sessenta) dias depois, por defeito dos servicos internos da arrendante, que retardou a identificacao da imputacao do pagamento. Situacao de repercussao junto aos familiares e aos avalistas. Ofensa que repercutiu na reparticao publica municipal em que exerce cargo de confianca. Advertencia escrita do Secretario Municipal. Danos inegaveis `a honra, nos seus aspectos subjetivo e objetivo. Dever de repara'-los. Art. 5., X, da CF. Reparacao razoavelmente fixada em 80 (oitenta) salarios-m...


OBS:  Há tempo, questionamos esses atos ilegais da administração pública, visto que temos vários processos administrativos sobre o referido assunto. No início de janeiro de 2009, tivemos uma reunião com o Coordenador de Segurança Pública (Coronel Pascouto) e o Comandante da GCM (Major F. Melo), onde abordamos que esse tipo de punição é vexatória e perigosa. Propusemos que se fizesse um boletim interno como é feito em outras instituições de segurança pública. Foi dito que se estudaria uma forma de se fazer a apuração, porém para nossa surpresa, as coisas pioraram, visto que todos os atos feitos hoje pela GCM estão errados, tornando a apuração totalmente ilegal.
Hoje já temos algumas ações referentes a esse assunto, porém gostaríamos muito que os GCM’s que se sintam ofendidos e que estejam nessa situação, nos procure, pois esse tipo de ação é individual e sem a autorização da pessoa ofendida não podemos propor a ação.
 Lute pelos seus direitos.
"Pecar pelo silêncio, quando se deveria protestar, transforma homens em covardes"

Abrahan Lincoln

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AÇÕES DE INTERESSE DA CATEGORIA

  • TJRJ Nº 0036995-53.2009.8.19.0014
  • TJRJ Nº 0022387-16.2010.8.19.0014
  • TJRJ Nº 0012642-12.2010.8.19.0014

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