Oitenta e seis guardas municipais participaram nesta sexta-feira (10) da sessão prática do Curso de capacitação para agentes de autoridade de trânsito, que visa preparar os guardas para a implementação do Novo Plano Viário de Campos com o credenciamento conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na próxima segunda-feira (13), os participantes serão avaliados, completando o curso de 60 horas iniciado no último dia 26 de outubro com a parte teórica. Aqueles que conseguirem nota superior a cinco serão credenciados e poderão atuar com autoridade no controle do trânsito.
A expectativa é para que os agentes campistas sejam os primeiros do Estado a aplicar o proposto nas leis 5970 de 11 de dezembro de 1973 e 6174 de 09 de dezembro de 1974. Nelas, os agentes de trânsito ficam autorizados a desfazer os locais de acidentes quando houver obstrução do trânsito. “Antecipando-se aos PM's, os agentes credenciados poderão autorizar remoção de vítimas e veículos das vias e confeccionarão um Boletim de Registro de Acidente de Trânsito, o Brat”, salientou o ex-presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio) e coronel reformado da Polícia Militar, Paulo Afonso Cunha.
Segundo coronel Paulo Afonso, o CTB estabelece que o agente precisa ser credenciado por autoridades, sendo para isso submetidos a curso técnico. Ainda, de acordo com ele, como a legislação federal determina ao município o poder de polícia de trânsito, os agentes precisam estar habilitados para atuarem nas áreas de estacionamento, circulação e parada. Os resultados esperados, frisou o coronel, são fluidez no trânsito, tornando-o mais rápido, seguro e eficiente.
“O objetivo é que haja um trânsito melhor e integrado nas suas três vertentes: Educação no trânsito, Engenharia de Tráfego e Policiamento Ostensivo de Trânsito, tornando o trânsito mais humano e mais eficiente”, explicou coronel Paulo Afonso.
Postado por: Álvaro Sardinha - 10/12/2010 18:56:00
A expectativa é para que os agentes campistas sejam os primeiros do Estado a aplicar o proposto nas leis 5970 de 11 de dezembro de 1973 e 6174 de 09 de dezembro de 1974. Nelas, os agentes de trânsito ficam autorizados a desfazer os locais de acidentes quando houver obstrução do trânsito. “Antecipando-se aos PM's, os agentes credenciados poderão autorizar remoção de vítimas e veículos das vias e confeccionarão um Boletim de Registro de Acidente de Trânsito, o Brat”, salientou o ex-presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio) e coronel reformado da Polícia Militar, Paulo Afonso Cunha.
Segundo coronel Paulo Afonso, o CTB estabelece que o agente precisa ser credenciado por autoridades, sendo para isso submetidos a curso técnico. Ainda, de acordo com ele, como a legislação federal determina ao município o poder de polícia de trânsito, os agentes precisam estar habilitados para atuarem nas áreas de estacionamento, circulação e parada. Os resultados esperados, frisou o coronel, são fluidez no trânsito, tornando-o mais rápido, seguro e eficiente.
“O objetivo é que haja um trânsito melhor e integrado nas suas três vertentes: Educação no trânsito, Engenharia de Tráfego e Policiamento Ostensivo de Trânsito, tornando o trânsito mais humano e mais eficiente”, explicou coronel Paulo Afonso.
Postado por: Álvaro Sardinha - 10/12/2010 18:56:00
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