Processo No 0022387-16.2010.8.19.0014
DECISÃO
Os depoimentos e as fichas financeiras anexadas ao ICP que instrui a petição inicial demonstram que o réu recebeu, nos anos de 2007 e 2008, dupla remuneração, embora só estivesse exercendo uma única função na Administração Pública. Ressalte-se que o requerido é oficial da Polícia Militar e ficou cedido à empresa Municipal de Transportes - EMUT. Mesmo tendo cessado o seu labor junto à Polícia, continuou recebendo a dupla remuneração: de policial e a do cargo em comissão que passou a ocupar na EMUT. Instado a optar por apenas uma das remunerações, o requerido fez a opção pela PM, mas continuou recebendo ambas, gastou o dinheiro, não tomou a iniciativa de devolver o que recebeu e ainda disse que não pode fazê-lo porque está em dificuldades financeiras. Diante da realidade que se afigura, vislumbro o fumus e o periculum, eis que se nenhuma providência de ordem cautelar for tomada o ressarcimento ao erário estará comprometido no final do processo. Ante o exposto, defiro itens 1, 2 e 3 de fl. 19 e todo item 4 da primeira parte de fl. 20. Notifique-se (art. 17, §7º, da lei nº 8.429/92).
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