Leitura da Alma



“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos.”


Bezerra de Menezes




sábado, 28 de agosto de 2010

RÁDIO COTURNO

Atenção


É de suma importância a presença de todos os Guardas que estiverem de folga na próxima 4ª feira (01/09) na Câmara dos Vereadores  fardados. Estará em pauta o nosso tão sonhado Plano de Cargo e Carreira Salarial.

A Associação enviou para a vereadora Odisséia um projeto que será analisado por todos os vereadores. Não sabemos se o que propusemos será modificado ou cumprido na íntegra, pois como é sabido por todos, há a Comissão de Legislação e Redação Final que apreciará a legalidade da proposta. Vale ressaltar que o que enviamos é uma PROPOSTA.

Estamos acostumados a vê um bando de desocupado que não sabe de nada, não se propõem a fazer nada a não ser falar mal da vida alheia a fazer um monte de especulações a cerca da aprovação do Plano, do Grau de Escolaridade, etc., etc. e etc.

Em caso de dúvida em relação ao que será apreciado na Câmara, por favor, procure as pessoas que estão diretamente ligadas à proposta: Associação e a Vereadora Odisséia.

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Art. 24 - Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.


§ 1º - É obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre todos os processos que envolvam elaboração legislativa e sobre os mais expressamente indicados neste Regimento ou para os quais o Plenário decida requisitar seu pronunciamento.


§ 2º - Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e, somente, quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação.


§ 3º - À Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final compete especialmente manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:


a) - organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;


b) - contratos, ajustes, convênios e consórcios;


c) - pedidos de licença do Prefeito e dos Vereadores.

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AÇÕES DE INTERESSE DA CATEGORIA

  • TJRJ Nº 0036995-53.2009.8.19.0014
  • TJRJ Nº 0022387-16.2010.8.19.0014
  • TJRJ Nº 0012642-12.2010.8.19.0014

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