Leitura da Alma



“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos.”


Bezerra de Menezes




quarta-feira, 28 de julho de 2010

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Aproveito o espaço do blog para esclarecer fatos referentes à situação da Transformação de Auxiliar Vigilância em Guarda Civil Municipal, pois bem, estou à frente da Associação dos Guardas há 5 anos, temos como princípio básico, a legalidade, moralidade e principalmente os interesses da categoria da qual pertenço.


Há tempos estamos vivendo uma situação atípica na GCM referente a divergências internas entre alguns Guardas e alguns Auxiliares sobre direitos e deveres, ficando a Associação no meio dessa divergência.

Porém um grupo de Auxiliares talvez por desespero ou por falta de conhecimento acha que a culpa de tudo que acontece com eles tem um responsável ou uma responsável, Eu.

Dão-me tanto poder no qual eu não tenho, até por que se tivesse tanto poder, nós teríamos Comando Próprio, Plano de Cargo e Carreira, Divisor acertado etc...

Não sou Juíza, Promotora, sou apenas guarda Civil municipal e atualmente presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais (AGCMCG) e tenho todo o direito de opinar e falar o que penso como qualquer ser humano.

A associação é uma instituição voltada para o bem estar, lazer e principalmente lutar em defesa dos Guardas Civis municipais de Campos.

Sobre a inconstitucionalidade das leis não cabe a associação apreciar e sim aos órgãos competentes para tal. Então diante de tal acusação de pessoas que escrevem que é a Associação ou a Presidente da mesma pelos erros cometido contra eles referente à Risco de Vida, Farol de São Thomé entre outros, estão mais uma vez em total desespero ou querendo justificar o injustificado. Já era de se esperar que tal fato iria acontecer, que o MPE iria se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da Lei, agora cabe ao Poder Judiciário dizer se há ou não constitucionalidade na lei em tela. Como disse anteriormente não cabe a mim essa questão até por que não sou magistrada.

Atenciosamente Danielle.

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AÇÕES DE INTERESSE DA CATEGORIA

  • TJRJ Nº 0036995-53.2009.8.19.0014
  • TJRJ Nº 0022387-16.2010.8.19.0014
  • TJRJ Nº 0012642-12.2010.8.19.0014

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