No dia 22/07, os representantes da Associação o GCM Geraldo (vice-presidente) e o GCM Sebastião Pinto (Relação Pública) estiveram com o secretário de Administração Fábio Ribeiro para saber sobre acerto do Divisor que deveria ser 150 e não 220. Segundo o secretário é preciso espera o resultado do processo judicial, visto que “ele” não tem poder de decisão sobre o fato.
Pergunta-se?

Se ele que é secretário de administração não tem poder para decidir sobre erros na folha de pagamento, quem terá esse poder?
A procuradoria do município já se pronunciou em várias ações judiciais que reconhece que o divisor está errado, então porque não conserta e pague o que é devido ao servidor?
É verdade que não há interesse da administração em pagar o que é devido aos servidores, pois como já sabemos não a interesse em valorizar o funcionalismo e acertar as injustiças causadas ao longo tempo.
Então para aqueles que ainda não entraram com a ação judicial vamos fazer no mais rápido possível, pois a prefeitura só acata a ordem judicial.
Documentos Necessários para a AÇÂO JUDICIAL
Cópia
RG, CPF, CONTRACHEQUE, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA FICHA FINANCEIRA OU O PROTOCOLO
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