O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) cassou na tarde desta quinta-feira(27/05), o mandato da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (PR) e tornou inelegível por 3 anos o casal Garotinho. A decisão foi tomada em sessão plenária e a inegibilidade será contada a partir de 2008. A acusação diz respeito ao uso indevido de meios de comunicação, durante a campanha de 2008 de Rosinha para a Prefeitura .
Uma fonte do Campos24horas informou que Rosinha não precisará deixar o cargo de prefeita: “há um recurso que suspende a decisão”, informou .
Nota publicada no site do TRE
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou o mandato da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosângela Rosinha Garotinho por abuso do poder econômico. Ela foi beneficiada pelas práticas panfletárias da rádio e do jornal O Diário, durante a campanha nas eleições 2008. Como Rosinha Garotinho obteve mais de 50% dos votos, o Tribunal convocou novas eleições para o município. O uso indevido dos meios de comunicação social também levou a Corte a tornar inelegíveis por três anos a prefeita cassada e o pré-candidato ao governo do Rio, Anthony Garotinho, além de três comunicadores da rádio O Diário.
Os políticos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, com efeito suspensivo. O julgamento chegou a ficar empatado em três votos a três. Coube ao presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Jorge, o voto de desempate. “Os fatos foram inadmissíveis. O pleito eleitoral tem que ter uma lisura absoluta, trata-se de um direito da sociedade”, justificou o desembargador. Os votos vencidos foram do relator do processo, juiz Célio Salim e dos juízes Leonardo Antonelli e Luiz de Mello Serra. Os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio acompanharam o voto divergente do revisor, juiz Luiz Márcio Pereira.
Houve ainda um impasse quanto ao início da contagem do prazo de inelegibilidade. O juiz Luiz Márcio Pereira defendeu a tese de que o prazo deveria contar a partir da decisão, no que foi acompanhado pelo desembargador Nametala Jorge. Mas os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio entenderam que deve prevalecer a Súmula 19 do TSE, com a contagem a partir das eleições em que os fatos ocorreram, ou seja, em 2008, o que. Para resolver o impasse, o juiz Luiz Márcio Pereira adotou o prazo da Súmula.
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