O Sindicato Patronal continua irredutível em sua proposta, não acatando a pauta de reivindicações dos vigilantes
Os vigilantes mantém a greve que fechou os bancos de Campos e de outros
municípios do Estado do Rio de Janeiro. Com o objetivo de acabar com o
impasse que se estende por 35 dias, foi realizado nesta quinta-feira (28
de maio), no Tribunal Regional do Trabalho, uma audiência de
conciliação entre os Sindicatos dos Vigilantes do Estado do Rio de
Janeiro e o sindicato das empresas, mas os empresários continuam
irredutíveis em suas propostas, não acatando a pauta de reivindicações
dos vigilantes.
A categoria reivindica reajuste salarial de 10%, tíquete-refeição de R$
20,00, jornada de trabalho de 44 horas semanais, redução do desconto do
tíquete de 20% para 5% e plano de saúde para os seguranças e seus
dependentes.
A desembargadora Maria das Graças Paranhos, vice-presidente do TRT,
enfatizou que a proposta dos trabalhadores não é absurda, muito pelo
contrário. “Estou acompanhando a greve de vocês pela imprensa desde o
início. As reivindicações são justas e a categoria está de parabéns por
não ter acontecido nada de mais grave com a sociedade”, afirmou a
desembargadora.
Acompanhando o pensamento da desembargadora, a representante do
Ministério Público do Trabalho, Dra Débora Felix, defendeu o índice de
10% de aumento salarial e o aumento do tíquete refeição e alertou que o
setor patronal deveria fazer um esforço maior para conceder estes
índices, pondo assim fim à greve.
Bem enfática nas suas palavras, a desembargadora orientou o Sindicato
Patronal a não descontar e não punir os vigilantes que estão em greve.
Somente a decisão do colegiado do Tribunal tem competência para
autorizar o desconto. As empresas, portanto, estão impedidas de
descontar os dias parados. O Ministério Público do Trabalho já havia
expedido a mesma recomendação às empresas de segurança e vigilância no
dia 22 de maio.
Na última terça-feira (27 de maio), foi instaurado o dissídio de greve
no TRT e até que seja distribuído ao relator do Tribunal e julgado pelo
colegiado composto por 12 desembargadores, a categoria permanece em
greve respeitando a liminar da desembargadora Ângela Florêncio, mantendo
o mínimo de um vigilante por agência bancária e 40% da categoria
trabalhando.
Como não houve conciliação, a desembargadora abriu prazo de 48 horas
para os sindicatos réus apresentarem defesa no dissídio coletivo de
greve. Em seguida, o sindicato patronal terá 24 horas para se manifestar
em relação à contestação, e, após isso, o Ministério Público do
Trabalho (MPT) terá outras 24 horas para emitir parecer. Depois, será
sorteado um desembargador relator para o processo, cujo voto será
apreciado durante julgamento em data a ser definida.
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