Leitura da Alma



“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos.”


Bezerra de Menezes




quarta-feira, 28 de maio de 2014

Sem acordo, greve dos vigilantes continua

O Sindicato Patronal continua irredutível em sua proposta, não acatando a pauta de reivindicações dos vigilantes

Os vigilantes mantém a greve que fechou os bancos de Campos e de outros municípios do Estado do Rio de Janeiro. Com o objetivo de acabar com o impasse que se estende por 35 dias, foi realizado nesta quinta-feira (28 de maio), no Tribunal Regional do Trabalho, uma audiência de conciliação entre os Sindicatos dos Vigilantes do Estado do Rio de Janeiro e o sindicato das empresas, mas os empresários continuam irredutíveis em suas propostas, não acatando a pauta de reivindicações dos vigilantes.
 
A categoria reivindica reajuste salarial de 10%, tíquete-refeição de R$ 20,00, jornada de trabalho de 44 horas semanais, redução do desconto do tíquete de 20% para 5% e plano de saúde para os seguranças e seus dependentes.
 
A desembargadora Maria das Graças Paranhos, vice-presidente do TRT, enfatizou que a proposta dos trabalhadores não é absurda, muito pelo contrário. “Estou acompanhando a greve de vocês pela imprensa desde o início. As reivindicações são justas e a categoria está de parabéns por não ter acontecido nada de mais grave com a sociedade”, afirmou a desembargadora.
 
Acompanhando o pensamento da desembargadora, a representante do Ministério Público do Trabalho, Dra Débora Felix, defendeu o índice de 10% de aumento salarial e o aumento do tíquete refeição e alertou que o setor patronal deveria fazer um esforço maior para conceder estes índices, pondo assim fim à greve.
 
Bem enfática nas suas palavras, a desembargadora orientou o Sindicato Patronal a não descontar e não punir os vigilantes que estão em greve. Somente a decisão do colegiado do Tribunal tem competência para autorizar o desconto. As empresas, portanto, estão impedidas de descontar os dias parados. O Ministério Público do Trabalho já havia expedido a mesma recomendação às empresas de segurança e vigilância no dia 22 de maio.
 
Na última terça-feira (27 de maio), foi instaurado o dissídio de greve no TRT e até que seja distribuído ao relator do Tribunal e julgado pelo colegiado composto por 12 desembargadores, a categoria permanece em greve respeitando a liminar da desembargadora Ângela Florêncio, mantendo o mínimo de um vigilante por agência bancária e 40% da categoria trabalhando.
 
Como não houve conciliação, a desembargadora abriu prazo de 48 horas para os sindicatos réus apresentarem defesa no dissídio coletivo de greve. Em seguida, o sindicato patronal terá 24 horas para se manifestar em relação à contestação, e, após isso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) terá outras 24 horas para emitir parecer. Depois, será sorteado um desembargador relator para o processo, cujo voto será apreciado durante julgamento em data a ser definida.

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  • TJRJ Nº 0022387-16.2010.8.19.0014
  • TJRJ Nº 0012642-12.2010.8.19.0014

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